Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.490 – DE 25 DE ABRIL DE 1945
Aprova o Convênio para permuta de livros e publicações entre o Brasil e a República Dominicana, firmado no Rio de Janeiro a 9 de abril de 1945
O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Convênio para permuta de livros e publicações entre o Brasil e a República Dominicana, firmado no Rio de Janeiro, a 9 de abril de 1945.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
José Roberto de Macedo Soares.