DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.481 – DE 19 DE ABRIL DE 1945

Manda aplicar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas dispositivos constantes do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de abril de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Aplicam-se ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas as disposições constantes do título IV, capítulos XII, XIII, XIV, XV, XVI e do título V, capítulo XX, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de abril de 1940.

Art. 2º O Presidente do Conselho Nacional do Trabalho expedirá as instruções que forem necessárias à execução dêste Decreto-lei, ouvido prèviamente o Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.