DECRETO-LEI Nº 7

DECRETO-LEI N. 7.459 – DE 12 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sôbre a transferência dos serviços públicos de águas e esgotos na Capital Federal, da União para a Prefeitura do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os serviços públicos de águas e esgotos na Capital Federal, ficam transferidos da jurisdição do Govêrno Federal para a da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º Como conseqüência do disposto no artigo anterior, o Govêrno Federal transferirá à Prefeitura do Distrito Federal o Serviço Federal de Águas e Esgotos (S.F.A.E.), ora incluído no Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º A transferência de que trata o artigo precedente se operará em virtude de contrato a ser assinado entre o Prefeito do Distrito Federal e o Ministro da Educação e Saúde, devendo constar de seus têrmos as disposições constantes dos parágrafos que se seguem.

§ 1º Os funcionários efetivos existentes no momento da transferência garantidos todos os seus direitos, passsarão à categoria de funcionários da Prefeitura do Distrito Federal, que responderá pelo ônus de seu pagamento.

§ 2º O pessoal extranumerário também passará para a Prefeitura do Distrito Federal, a cujo encargo, ficará igualmente a respectiva manutenção.

§ 3º Passarão a correr, por conta da Prefeitura do Distrito Federal, quaisquer outras despesas, ora a cargo da União, e destinadas ao custeio dos serviços transferidos.

§ 4º A taxa de água e a taxa de saneamento, assim como a renda industrial do S.F.A.E., passarão a ser cobradas e recolhidas pela Prefeitura do Distrito Federal.

§ 5º Serão incorporados ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal os bens imóveis de propriedade federal, ora diretamente ocupados pelos serviços transferidos, bem como todos os bens móveis que sejam de seu uso.

§ 6º A Prefeitura do Distrito Federal responderá pelas obrigações e compromissos a que esteja jurìdicamente vinculado o Govêrno Federal, com qualquer pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado.

Art. 4º Será feito um têrmo aditivo ao contrato da “City Improvements  Co.”, transferindo da União para a Prefeitura do Distrito Federal, a reversão e demais direitos, compromissos e obrigações decorrentes dos serviços de esgotos mencionados.

Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Agamemnon Magalhães.

A. de Souza Costa.