Decreto-Lei nº 7.433 de 03/04/1945
Decreto-Lei nº 7.433 de 03/04/1945
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Ementa | Suspende, durante o corrente ano, a exigência constante do art. 12, letra "h", do Decreto-lei nº 7343, de 26 de fevereiro de 1945. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/04/1945] (p. 6017, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 7, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
SUSPENSÃO , PRAZO , VENCIMENTO , OBRIGAÇÃO CIVIL , OBRIGAÇÃO COMERCIAL , MUNICIPIO , PETROPOLIS (RJ) , VASSOURAS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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