Decreto-Lei nº 7.433 de 03/04/1945

Decreto-Lei nº 7.433 de 03/04/1945

Ementa

Suspende, durante o corrente ano, a exigência constante do art. 12, letra "h", do Decreto-lei nº 7343, de 26 de fevereiro de 1945.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/04/1945] (p. 6017, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 7, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

SUSPENSÃO , PRAZO , VENCIMENTO , OBRIGAÇÃO CIVIL , OBRIGAÇÃO COMERCIAL , MUNICIPIO , PETROPOLIS (RJ) , VASSOURAS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .