DECRETO-LEI N. 7.430 – DE 2 DE ABRIL DE 1945
Altera os arts. 1º e 2º do Decreto-Iei nº 7.045, de 13 de novembro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.045, de 13 de novembro de 1944, fica retificado para:
“Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, autorizado a permutar, pelo imóvel de propriedade de Morris Edward Marvin, à Avenida Barão de Tefé nº 94, em terreno de marinha foreiro à União, e avaliado em Cr$ 9.370.000,00 (nove milhões trezentos e setenta mil cruzeiros), o domínio útil das seguintes áreas, de plena propriedade da União:
a) situada em acrescidos de marinha e constituída pelos lotes 3 a 14, da área N, da quadra 51, do Cais do Pôrto, com 9.193,2703 m2, medindo pela Avenida Cidade de Lima, ao rumo verdadeiro de 64º35’ SW, 83,60 m; seguindo-se os alinhamentos retos e respectivos rumos de: 63,94 m – 25º25’ SE, confrontando com o lote 615, da quadra 51, ainda não aforado; 10,100 m – 86º47’ SE e 60,00 m – 6º13’ SE; confrontando com acrescidos aforados a Lucinda Rocha de Toledo Lisboa; 13,85 m – 88º30’ SE e 26,43 m – 87º29’ NE e 31,55 m – 3º08’ SE, confrontando com acrescidos beneficiados com o prédio 242 da Rua Santo Cristo, aforados a Raul Carlos da Silva Teles; 21,05 m – 86º22’ NE, confrontando com a Rua Santo Cristo; 100,00 m – 18º28’ NW e 14,20 m – 72º34’ NE, confrontando com acrescidos beneficiados com o prédio 230 da Rua Santo Cristo, na posse de Luís Maria de Matos; finalmente, 55,00 m – 17º48’ NW, confrontando com acrescidos aforados a Pedro Luís Correia e Castro;
b) localizada em acrescidos de marinha e desmembrada da quadra L do Cais do Pôrto, com 3.210,00 m2, de forma retangular, medindo na frente e fundo, 60,00 m e de frente a fundos, 53,50 m; confrontando na frente com a Avenida Cidade de Lima; do lado direito, com terrenos aforados a Júlio Siqueira de Carvalho e outros, do lado esquerdo, com terrenos na posse da Anglo Mexican Petroleum Co. Ltd., nos fundos, com a faixa de linhas férreas;
c) formada por terrenos de marinha e de interior, com 11.998,6037 m2, situada à Avenida Suburbana, junto e antes do prédio nº 1.779, medindo pela frente voltada para a Avenida Suburbana, 50,00 m ao rumo verdadeiro de 38º30’ NW; pelo Iado esquerdo, confrontando com o imóvel nº 1.779, da referida avenida, ocupado pela Sociedade União Infantil Protetora dos Animais, mede 145,32 m aos 51º12’ SW; pelos fundos, confrontando com o leito da E.F. Rio d’Ouro (E.F.C.B.), mede 38,90 m aos 4º57’ Se e mais uma curva definida pelos seguintes elementos: A. C. = 16º16‘; R = 240,00 m; C. = 67,90 m aos 13º05’ SE; pelo lado direito confrontando com terrenos de marinha da União, mede 200,95 m aos 38º42’ NE”.
Art. 2º O art. 2º do Decreto-lei nº 7.045, de 13 de novembro de 1944, passa a ser o abaixo transcrito:
“Art. 2º O imóvel à Rua Barão de Tefé nº 94 fica destinado à ampliação do Hospital de Funcionários Públicos”.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.