Decreto-Lei nº 7.408 de 22/03/1945

Decreto-Lei nº 7.408 de 22/03/1945

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar, do pagamento do imposto que menciona, ;o Orfanato "Casa de Luciá".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/03/1945] (p. 5169, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 278, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .