Decreto-Lei nº 7.408 de 22/03/1945
Decreto-Lei nº 7.408 de 22/03/1945
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Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar, do pagamento do imposto que menciona, ;o Orfanato "Casa de Luciá". |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/03/1945] (p. 5169, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 278, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .
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