Decreto-Lei nº 7.405 de 22/03/1945

Decreto-Lei nº 7.405 de 22/03/1945

Ementa

Prorroga o prazo para a isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sobre a penicilina e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/03/1945] (p. 5169, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 277, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , LEGISLAÇÃO , CORRELAÇÃO , SUSPENSÃO , COBRANÇA , TAXA ADUANEIRA , PRODUTO FARMACEUTICO .