Decreto-Lei nº 7.405 de 22/03/1945
Decreto-Lei nº 7.405 de 22/03/1945
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Ementa | Prorroga o prazo para a isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sobre a penicilina e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/03/1945] (p. 5169, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 277, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , LEGISLAÇÃO , CORRELAÇÃO , SUSPENSÃO , COBRANÇA , TAXA ADUANEIRA , PRODUTO FARMACEUTICO .
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