Decreto-Lei nº 7.391 de 16/03/1945

Decreto-Lei nº 7.391 de 16/03/1945

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder a isenção de imposto em favor da instituição de beneficência que menciona, destinada a crianças desamparadas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/03/1945] (p. 4673, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 161, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , CORRELAÇÃO , AQUISIÇÃO , IMOVEL , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , DISTRITO FEDERAL (DF) .