Decreto-Lei nº 7.391 de 16/03/1945
Decreto-Lei nº 7.391 de 16/03/1945
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Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder a isenção de imposto em favor da instituição de beneficência que menciona, destinada a crianças desamparadas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/03/1945] (p. 4673, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 161, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , CORRELAÇÃO , AQUISIÇÃO , IMOVEL , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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