DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.300 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1945

Autoriza a modificação dos quadros territoriais dos Estados de Pernambuco, Paraná e Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O govêrno do Estado de Pernambuco fica autorizado a, dentro de 30 dias, contados da publicação desta lei, baixar decreto-lei fazendo as seguintes alterações no quadro territorial do Estado:

a) restituição ao município de Limoeiro do distrito de Urucuba (ex-Cedro), que foi anexado ao município de Bom Jardim ;

b) criação das comarcas de Carpina, Ipojuca, Paudalho, Ribeirão, Sirinhaém, Jurema, São Caetano, Camaratuba, Moreno e Taquatiringa do Norte, com jurisdição nos respectivos municípios.

Art. 2º O govêrno do Estado do Paraná, fica, igualmente, autorizado a, dentro do mesmo prazo e pela mesma forma, modificar o quadro territorial do Estado, para o fim de transferir de Araiporanga para Conguinhas a sede do atual município de Araiporanga e desta cidade para Assaí a sede da respectiva comarca.

Art. 3º O govêrno do Estado de Minas Gerais fica, também, autorizado a, da mesma maneira, modificar o quadro territorial do Estado para criar um distrito no povoado denominado São Bento, no município de Hervália, dando ao mesmo o nome de Estevão de Araújo.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.