Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.298 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945
Prorroga o prazo de que tratam o art. 12 do Decreto-lei nº 7. 024, de 6 de novembro de 1944, e o art. 1º do Decreto-lei nº 7,141-A, de 7 de dezembro do mesmo ano
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo de que tratarn os arts. 12 do Decreto-lei nº 7.024, de 6 de novembro de 1944, e 1º do Decreto-lei nº 7.141-A, de 7 de dezembro de 1944.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 do fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.