Decreto-Lei nº 7.270 de 25/01/1945
Decreto-Lei nº 7.270 de 25/01/1945
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Regula os casos de invalidez e de incapacidade física, para o serviço militar, dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe, praças, taifeiros da Aeronáutica, grumetes e soldados, quando convocados, em estágio ou incorporados às Forças Armadas ativas; cria a Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/01/1945] (p. 1505, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 44, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
CRIAÇÃO , COMISSÃO , COMISSÃO DE READAPTAÇÃO DOS INCAPAZES DAS FORÇAS ARMADAS (CRIFA) , OBJETIVO , ESTUDO , EXAME , MEDIDA , CORRELAÇÃO , TECNICAS PROFISSIONAIS .
HIPOTESE , JUNTA MILITAR , CORRELAÇÃO , SAUDE , EMISSÃO , PARECER , OBJETIVO , DIAGNOSTICO , INVALIDEZ , INCAPACIDADE FISICA .
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , CONCESSÃO , ALTERAÇÃO , MILITAR .
REGULAMENTAÇÃO , HIPOTESE , INVALIDEZ , INCAPACIDADE FISICA , CORRELAÇÃO , SERVIÇO MILITAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/10/1945] (p. 15987, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |