DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.248 – DE 16 DE JANEIRO DE 1945

Altera o art. 11 do Decreto-lei nº 2.869, de 13 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre o serviço de abastecimento d’água do Distrito Federal e cancela débitos

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 2.869, de 13 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre a concessão dos serviços de abastecimento d’água, atualmente a cargo do Serviço Federal de Águas e Esgotos, passa a constituir o § 1º do mesmo artigo, ao qual ficam acrescentados os parágrafos seguintes:

§ 2º Ficam isentos do pagamento de taxas devidas pelo serviço de abastecimento d’água e pelo de esgotos as missões diplomáticas acreditadas junto ao Govêrno brasileiro, desde que sejam instaladas em edifícios pertencentes a seus respectivos govêrnos.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior aplicar-se-á exclusivamente aos países que concederem reciprocidade de tratamento ao Govêrno brasileiro.”

Art. 2º Ficam cancelados os débitos existentes até a data dêste Decreto-lei, referente ao pagamento das taxas dos imóveis, cuja isenção foi estabelecido no § 2º do artigo 11 do Decreto-lei nº 2. 869 de 13-12-1940.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.