DECRETO-LEI N. 7.201 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder a isenção que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder aos herdeiros do finado engenheiro civil José de Cupertino Coelho Cintra, isenção quaisquer impostos relativos à transmissão “causa-mortis” do imóvel (prédio e terreno) situado na Rua Barão do Bom Retiro, 400, antigo 426, inclusive o de desistência da herança do referido bem imóvel, em favor de outros co-herdeiros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56ºda República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.