Decreto-Lei nº 7.201 de 28/12/1944

Decreto-Lei nº 7.201 de 28/12/1944

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder a isenção que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1944] (p. 21675, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 007] (p. 271, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , ISENÇÃO , TRIBUTOS , ESPECIFICAÇÃO , CORRELAÇÃO , HERDEIRO , ENGENHEIRO , MORTO .