Decreto-Lei nº 7.170 de 19/12/1944
Decreto-Lei nº 7.170 de 19/12/1944
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Ementa | Concede à entidade a que se refere o Decreto-Lei nº. 6.693, de 14 de julho de 1944, isenção de todos os impostos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1944] (p. 21131, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 007] (p. 241, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TRIBUTOS , UNIÃO FEDERAL , PREFEITURA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CONCESSÃO , ENTIDADE , LEGISLAÇÃO , ESTUDO , ORGANIZAÇÃO , TRABALHO , PREPARO , PESSOAL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
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