Decreto-Lei nº 7.170 de 19/12/1944

Decreto-Lei nº 7.170 de 19/12/1944

Ementa

Concede à entidade a que se refere o Decreto-Lei nº. 6.693, de 14 de julho de 1944, isenção de todos os impostos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/1944] (p. 21131, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 007] (p. 241, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TRIBUTOS , UNIÃO FEDERAL , PREFEITURA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CONCESSÃO , ENTIDADE , LEGISLAÇÃO , ESTUDO , ORGANIZAÇÃO , TRABALHO , PREPARO , PESSOAL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .