Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.158 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Prorroga até 30 de junho de 1945 as disposições dos Decretos-leis ns. 6.364, de 23 de março, 6.612, de 22 de junho, e 6. 629, de 26 de junho, todos de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de junho de 1945 as disposições dos Decretos-leis ns. 6.364, de 23 de março, 6.612, de 22 de junho, e 6.629, de 26 de junho, todos de 1944.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Sousa Costa.