DECRETO-LEI N. 7.148 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1944
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar o terreno que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar à entidade a que se refere o Decreto-lei n. 6.693, de 14 de julho de 1944, o terreno sito à Rua Santa Luzia, lado par, entre a Avenida Graça Aranha e o prolongamento da Rua da Imprensa, com área aproximada de 3.000m2.
Parágrafo único. Ficam isentas de quaisquer ônus fiscais, custas e emo-lumentos, as transmissões ou averbações que se fizerem necessárias para êsse fim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes FiIho.