DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI  N. 7.073 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944

Estende as medidas constantes do Decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938, aos terrenos situados em Jacarepaguá, Distrito Federal, de que trata o Decreto-lei n. 5.877, de 4 de outubro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando a existência do estado de guerra declarado pelo Decreto n. 10.358, de 31 de agôsto de 1944,

decreta:

Art. 1. Ficam estendidas as medidas constantes do Decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938, na parte que lhes fôr aplicável, aos terrenos situados em Jacarepaguá, Distrito Federal, ora utilizados pela Coordenação da Mobilização Econômica de acôrdo com o Decreto-lei n. 5.877, de 4 de outubro de 1943.

Parágrafo único. Os foreiros, arrendatários, possuidores, ocupantes e quantos se julguem com direito a qualquer porção dos referidos terrenos exibirão os títulos em que fundam o seu direito à Primeira Comissão Especial Revisora de Títulos de Terras nomeada em 4 de janeiro de 1939 e funcionando no Ministério da Agricultura.

Art. 2. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56 da República.

GETULIO VAGAS.

Apolonio Salles.