DECRETO-LEI N. 7.045 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944
Autoriza a permuta de terrernos pertencentes à União, situados no Cáis do Pôrto desta Capital e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a permutar o domínio útil de duas áreas de terrenos de acrescidos de marinha, de plena propriedade da União, uma contituída pelos lotes 3 a 14, da área N, da quadra 51, do Cais do Pôrto, com 9.193,2703 m2, avaliada em Cr$ 5.513.000,00 (cinco milhões quinhentos e treze mil cruzeiros), medindo pela Avenida Cidade de Lima, ao rumo verdadeiro de 64º35’SW, 83,60 m; seguindo-se os alinhamentos retos e respectivos rumos de: 63,94 m – 25º25’SE, confrontando com o lote 615, da quadra 51, ainda não aforado; 10,10 m – 86º47’SE e 60,00 m – 6º13’SE;, confrontando com acrescidos aforados a Lucinda Rocha de Toledo Lisboa; 13,85 m – 88º30’SE e 26,43 m – 87º29-NE e 31,55 m – 3º08’SE, confrontando com ácrescidos beneficiados com o prédio 242 da Rua Santo Cristo, aforados a Raul Carlos da Silva Teles; 21,05 m – 86º22’NE, confrontando com a Rua Santo Cristo; 100,00 m – 18º28’NW e 14,20 – 72º34’NE, confrontando com acrescidos beneficiados com o prédio 230 da Rua Santo Cristo, na posse de Luís Maria de Matos; finalmente, 55,00 m – 17º48’NW, confrontando com acrescidos aforados a Pedro Luís Correia e Castro; e a outra área constituída pela quadra L, do Cais do Pôrto, com 4.280 m2, avaliada em Cr$ 4.529.000,00 (quatro milhões quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), de forma retangular, medindo pela, Avenida Cidade de Lima, 80,00 m e pela Rua Cordeiro da Graça 53,50 m confrontando ao Norte com a faixa de linhas férreas; ao Sul, com a Avenida Cidade de Lima; a Leste, com acrescidos na posse da Anglo Mexican Petroleum Co. Ltd.; a Oeste, com a Rua Cordeiro da Graça; – pelo imóvel de propriedade de Morris Edward Marvin, situado na Avenida Barão de Tefé nº 94, edificado em terreno de marinha foreiro à União, avaliado em Cr$ 9.370.000,00 (nove milhões trezentos e setenta mil cruzeiros), e destinado à ampliação do Hospital dos Funcionários Públicos.
Art. 2º A importância de Cr$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), corresponde à diferença entre os valores de avaliação dos imóveis, será recolhida ao Banco do Brasil antes da assinatura da escritura pública de permuta, mediante guia expedida pela Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal e posta à disposição do Conselho Administrativo do Hospital dos Servidores do Estado, para atender a despesas decorrentes das obras de ampliação e instalações do referido Hospital.
Art. 3º Os terrenos da União cedidos na permuta ficarão sujeitos ao foro arbitrado na base então vigorante para a concessão do terreno aforado a Morris Edward Marvin, bem como às condições estabelecidas no art. 13, do Decreto-lei n. 3.438, de 17 de julho de 1941.
Art. 4º Fica isenta de laudêmio a transação autorizada neste Decreto-lei.
Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.