DECRETO-LEI N. 7.010 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1944

Autoriza a cessão de terreno ao Estado da Bahia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Artigo único. Fica autorizada a cessão, ao Estado da Bahia, do terreno com a área de 3.902,67 m2, sito à margem da Avenida Jequitaia, representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, e destinado exclusivamente à construção de um frigorífico pelo referido Estado.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.