Decreto-Lei nº 6.966 de 17/10/1944
Decreto-Lei nº 6.966 de 17/10/1944
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Ementa | Amplia para um ano o prazo concedido pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 5.766 de 20 de agosto de 1943, para que os moinhos de trigo importadores iniciem a construção de silos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/10/1944] (p. 18009, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 007] (p. 46, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ARMAZENAGEM .
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Indexação |
AMPLIAÇÃO , PRAZO , MOINHO DE TRIGO , INICIO , CONSTRUÇÃO , SILO .
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