Decreto-Lei nº 6.966 de 17/10/1944

Decreto-Lei nº 6.966 de 17/10/1944

Ementa

Amplia para um ano o prazo concedido pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 5.766 de 20 de agosto de 1943, para que os moinhos de trigo importadores iniciem a construção de silos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/10/1944] (p. 18009, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 007] (p. 46, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ARMAZENAGEM .

Indexação

AMPLIAÇÃO , PRAZO , MOINHO DE TRIGO , INICIO , CONSTRUÇÃO , SILO .