DECRETO-LEI N. 6.869 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1944

Modifica a redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificado do seguinte modo o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940:

“§ 2º A gratificação acima prevista será fixada pelo Ministro da Guerra, anualmente, em face das necessidades do serviço e dos recursos concedidos na dotação própria do Orçamento Geral da República”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.