DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.852 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1944

Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 6.748, de 29 de julho de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 6.748, de 29 de julho de 1944, a partir da data em que êste foi publicado, vigorará com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O pagamento de prestações devidas em outubro de 1944 e janeiro de 1945 independerá de condições.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

A. de Souza Costa.