DECRETO-LEI N. 6.843 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1944
Altera o Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 1º Comporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País;
a) Serviço de Economia Rural;
b) Departamento Nacional da Produção Animal;
c) Ministério da Marinha;
d) Norte e Nordeste;
e) Leste;
f) Sul.
§ 3º Presidirá a C.E.P. um de seus membros designado pelo Presidente da República.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.
Henrique A. Guilhem.