DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.842 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1944

Aprova a Convenção entre o Brasil e Paraguai, para a construção e exploração da Estrada de Ferro Concepción-Pedro Juan Caballero, firmada no Rio de Janeiro, a 11 de agôsto de 1944, substitutiva da Convenção firmada por ambos os países, na cidade do Rio de Janeiro, a 14 de junho de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar a Convenção entre o Brasil e o Paraguai, para a construção e exploração da Estrada de Ferro Concepción-Pedro Juan Caballero, firmada no Rio de Janeiro, a 11 de agôsto de 1944, substitutiva da Convenção firmada por ambos os países, na cidade do Rio de Janeiro, a 14 de junho de 1941.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º República.

Getúlio Vargas.

Pedro Leão Veloso.