Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.837 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1944
Modifica o art. 84 do Decreto-lei nº 2.035, da 27 de fevereiro de 1940, que dispôs sôbre a organização da Justiça do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O inciso IX do art. 84 do Decreto-lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – entregar, sob sua vigilância, os bens arrecadados aos depositários judiciais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.