DECRETO-LEI N. 6.783 – DE 10 DE AGÔSTO DE 1944

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar do pagamento do impôsto territorial os terrenos designados por lotes 1, 2, 3 e 4 da Travessa Santa Teresinha, nas condições que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96 de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do pagamento do impôsto territorial, a partir do exercício de 1940, os lotes de terrenos designados pelos nsº 1, 2, 3 e 4 da Travessa Santa Teresinha, de propriedade da Matriz de São João Batista da Lagoa, destinados à construção do Patronato das Crianças Pobres de São Batista da Lagoa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.