DECRETO-LEI N. 6.747 – DE 28 DE JULHO DE 1944
Autoriza levantamento de caução prestada pela Emprêsa Promotora de Vendas, Ltda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tesouro Nacional autorizado a restituir à Emprêsa Promotora de Vendas, Ltda. a caução de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00) por esta prestada em garantia de contrato firmado, em 1939, com a extinta Comissão Central de Compras, de acôrdo com o resolvido no processo SC 42.809 de 1942, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Paulo Lira.