DECRETO-LEI N. 6.678 – DE 13 DE JULHO DE 1944
Altera um dispositivo do Decreto-lei nº 6.509, de 18 de maio de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado do seguinte modo o art. 1º do Decreto-lei número 6.509, de 18 de maio de 1944:
“E’ criado um Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2ª Classe do Exército, para Juizes e Membros do Ministério Público e Escrivães da Justiça Militar, organizado na forma do Decreto-lei nº 6.396, de 1 de abril de 1944”.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da publicação do Decreto-lei nº 6.509, de 18 de maio de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio Vargas.
Eurico G. Dutra.