DECRETO-LEI N. 6.593 – DE 15 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a restituir à Sociedade Sul Rio-Grandense a importância que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a restituir à Sociedade Sul Rio-Grandense a importância de Cr$ 21.287,40 (vinte e um mil duzentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), paga a título de mora contada sôbre o impôsto predial nos exercícios de 1941, 1942 e 1943, correspondente ao imóvel nº 183 da Avenida Rio Branco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.