DECRETO-LEI N. 6.534 – DE 26 DE MAIO DE 1944
Retifica o art. 1º do Decreto-lei n. 4.833, de 15 de outubro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto-lei nº 4.833, de 15 de outubro de 1942, com a seguinte redação: – "Fica concedido ao Clube de Regatas do Flamengo, nos têrmos dos §§ 1º e 2º do art. 20 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, o aforamento de dois (2) terrenos, um de marinha e o outro nacional interior e em seguimento um ao outro, situados na Avenida Rui Barbosa (Morro da Viúva), na Capital Federal, tendo o de marinha à área de 1.057,841 5 m2 e o nacional interior a de 1.381,600 6 m2, com a área total de dois mil quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quatro mil quatrocentos e vinte e um centímetros quadrados (2.439,442 1 m2) e de acôrdo com a discriminação técnica constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 86.865, de 1941”.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.