Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.481 – DE 9 DE MAIO DE 1944
Aprova a Convenção sôbre a regulamentação do tráfego interamericano de veículos automotores entre o Brasil e diversos países, firmado em Washington, a 15 de dezembro de 1943
O Presidente da República, nos têrmos do art. 180 da Constituição:
Resolve aprovar a Convenção sôbre a regulamentação do tráfego interamericano de veículos automotores entre o Brasil e diversos países, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.