Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.404 – DE 5 DE ABRIL DE 1944
Revigora, no presente ano, o Decreto-lei nº 3.143, da 25 de março de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam em vigor, no corrente ano, para os estabelecimentos de ensino superior subordinados ao Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 3.143, de 25 de março de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1944, 123º da Independência da 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.