Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.402 – DE 4 DE ABRIL DE 1944
Declara sem efeito o Decreto-lei nº 6.129, de 21 de dezembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o, Decreto-lei nº 6.129, de 21 de dezembro de 1943, que permitiu a exportação, para as repúblicas do Prata, do carvão extraído das minas do Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.