Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.380 – DE 29 DE MARÇO DE 1944
Revigora, no presente ano, o Decreto-Iei nº 3.143, de 25 de março de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam em vigor, no corrente ano, as disposições do Decreto-lei nº 3.143, de 25 de março de 1941.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.