Decreto-Lei nº 6.330 de 09/03/1944
Decreto-Lei nº 6.330 de 09/03/1944
|
Ementa | Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e demais taxas aduaneiras os salvados constituídos por borracha e seus artefatos, adquiridos pelo Banco de Crédito da Borracha S. A. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/03/1944] (p. 4153, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 001] (p. 172, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE CONSUMO , DIREITOS , IMPORTAÇÃO , PRODUTO , DERIVADOS , BORRACHA , BENEFICIARIO , BANCO DE CREDITO DA BORRACHA .
|