Decreto-Lei nº 6.330 de 09/03/1944

Decreto-Lei nº 6.330 de 09/03/1944

Ementa

Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e demais taxas aduaneiras os salvados constituídos por borracha e seus artefatos, adquiridos pelo Banco de Crédito da Borracha S. A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/03/1944] (p. 4153, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 001] (p. 172, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE CONSUMO , DIREITOS , IMPORTAÇÃO , PRODUTO , DERIVADOS , BORRACHA , BENEFICIARIO , BANCO DE CREDITO DA BORRACHA .