Decreto-Lei nº 6.316 de 03/03/1944
Decreto-Lei nº 6.316 de 03/03/1944
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Ementa | Dispensa, durante o ano de 1944, o requisito constante do artigo 19, alínea f, do Decreto-lei n. 5.625, de 28 de junho da 1943, para as promoções por merecimento no Quadro de Farmacêuticos do Exército. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/03/1944] (p. 3739, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 001] (p. 164, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL .
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Indexação |
DISPENSA , PRAZO DETERMINADO , EXIGENCIA , REQUISITOS , PROMOÇÃO POR MERECIMENTO , QUADRO DE OFICIAIS , FARMACEUTICO , MINISTERIO DA GUERRA .
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