Decreto-Lei nº 6.316 de 03/03/1944

Decreto-Lei nº 6.316 de 03/03/1944

Ementa

Dispensa, durante o ano de 1944, o requisito constante do artigo 19, alínea f, do Decreto-lei n. 5.625, de 28 de junho da 1943, para as promoções por merecimento no Quadro de Farmacêuticos do Exército.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/03/1944] (p. 3739, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 001] (p. 164, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL .

Indexação

DISPENSA , PRAZO DETERMINADO , EXIGENCIA , REQUISITOS , PROMOÇÃO POR MERECIMENTO , QUADRO DE OFICIAIS , FARMACEUTICO , MINISTERIO DA GUERRA .