Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.307 – DE 2 DE MARÇO DE 1944
Suspende, até 31 de dezembro de 1945, a execução do Decreto-lei n. 5.121, de 21 de dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1945, a execução do Decreto-lei n. 5.121, de 21 de dezembro de 1942, que dispõe sôbre a recria e engorda de animais de corte.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS.
Apolonio Sales.