Decreto-Lei nº 6.206 de 18/01/1944
Decreto-Lei nº 6.206 de 18/01/1944
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Ementa | Concede uma pensão à viúva do Professor Lacerda de Almeida. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/01/1944] (p. 1009, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA .
FIXAÇÃO , PRAZO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA .
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