DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.196 – DE 12 JANEIRO DE 1944

Cria função gratificada no Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Chefe da Biblioteca do Instituto Osvaldo Cruz, do Departamento Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo será exercida por bibliotecário, escolhido e designado pelo respectivo diretor, se no referido Instituto estiver lotado, ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se estiver lotado em outro órgão do mesmo Ministério.

Art. 2º Fica fixada em Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais a gratificação da função a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução dêste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) .

Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.