DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.165 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Estende  aos servidores da Comissão de Marinha Mercante o disposto no decreto n. 13.225, de 24 de agôsto de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O disposto no decreto n. 13.225, de 24 de agôsto de 1943, aplica-se também aos servidores da Comissão de Marinha Mercante, que se encarregará das despesas decorrentes da execução dessa medida.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.