DECRETO‑LEI N. 6.158 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 40.800.000,00, para atender ao pagamento da contribuição devida à Legião Brasileira de Assistência.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de quarenta milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 40.800.000,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da cota de 1943 devida pela União, neste exercício, à Legião Brasileira de Assistência, nos termos do art. 2º, alínea c, do decreto‑lei n. 4.830, de 15 de outubro de 1942.
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.