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DECRETOLEI N. 6.143 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da República para o exercício de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1944, estima a Receita em seis bilhões, quatrocentos e trinta milhões, duzentos e trinta e três mil cruzeiros (Cr$ 6.430.233.000,00) e fixa a Despesa em seis bilhões., quatrocentos e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 6.403.531.910,00).

Art. 2º A Receita, conforme Anexo n. 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos:

        Renda ordinária:

Cr$

Cr$

I – Rendas Tributárias ........................................

5.319.480.000,00

 

II – Rendas Patrimoniais ....................................

9.500.000,00

 

III – Rendas Industriais ......................................

356.141.000,00

 

IV – Diversas Rendas ........................................

257.972.000,00

5.943.093.000,00

 

 

 

Renda Extraordinária ..............................................................................................

Total da Receita .....................................................................................................

487.140.000,00

6.430.233.000,00

 

Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos de ns. 2 a 22, distribuirseá do seguinte modo, para satisfação dos encargos da União, custeio e manutenção dos serviços públicos:

 

 

      Cr$

Anexo n. 2

– Presidência da República ...............................................

2.496.800,00

Anexo n. 3

– Departamento Administrativo do Serviço Público...........

16.181.900,00

Anexo n. 4

– Departamento de Imprensa e Propaganda ....................

14.501.760,00

Anexo n. 5

– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ................

21.040.000,00

Anexo n. 6

– Conselho Federal de Comércio Exterior.........................

1.882.700,00

Anexo n. 7

– Conselho de Imigração e Colonização ...........................

470.900,00

Anexo n. 8

– Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ............

1.504.000,00

Anexo n. 9

– Conselho Nacional do Petróleo ......................................

50.021.000,00

Anexo n. 10

– Conselho de Segurança Nacional ..................................

495.640,00

Anexo n. 11

Coordenação da Mobilização Econômica......................

11.453.800,00

Anexo n. 12

– Comissão Central de Requisições .................................

407.100,00

Anexo n. 13 

– Ministério da Aeronáutica ...............................................

535.854.690,00

Anexo n. 14

– Ministério da Agricultura ................................................. 

236.146.310,00

Anexo n. 15

– Ministério da Educação e Saúde .................................... 

428.500.654,00

Anexo n. 16

– Ministério da Fazenda ....................................................

1.672.076.234,00

Anexo n. 17

– Ministério da Guerra .......................................................

1.365.790.163,00

Anexo n. 18

– Ministério da Justiça e Negócios Interiores ....................

347.725.239,00

Anexo n. 19

– Ministério da Marinha .....................................................

535.270.568,00

Anexo n. 20

– Ministério das Relações Exteriores ................................

78.037.355,00

Anexo n. 21

– Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .................

309.458.000,00

Anexo n. 22

– Ministério da Viação e Obras Públicas ..........................

774.217.097,00

Total da Despesa ................................................................................................... 

6.403.531.910,00

 

Art. 4º Fica o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para antecipação da Receita, até o máximo de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros).

Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Alexandre Marcondes Filho.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Osvaldo Aranha.

Apolônio Sales.

Gustavo Capanema.

Joaquim Pedro Salgado Filho.