Decreto-Lei nº 6.116 de 16/12/1943

Decreto-Lei nº 6.116 de 16/12/1943

Ementa

Dispõe sôbre o pagamento aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões de contribuição prevista no vigente Orçamento Geral da República, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1943] (p. 18595, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 292, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DIVIDA PUBLICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EMISSÃO , APOLICE , DIVIDA PUBLICA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , MOTIVO , PAGAMENTO , PENSÕES .