Decreto-Lei nº 6.114 de 16/12/1943

Decreto-Lei nº 6.114 de 16/12/1943

Ementa

Determina a incorporação ao Fundo de Indenizações dos bens que menciona, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1943] (p. 18595, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 291, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DESAPROPRIAÇÃO .

Indexação

DESAPROPRIAÇÃO , BENS , MOTIVO , INDENIZAÇÃO , COMPANHIA , FUNDIDOR .