DECRETO‑LEI N. 6.112 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943
Prorroga por seis meses a vigência do decreto‑lei n. 5.626, de 28 de junho de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por seis (6) meses a vigência do decreto‑lei n. 5.626, de 28 de junho do corrente ano, que suspendeu, por igual período, a cobrança dos direitos e taxas que incidem sôbre o sal estrangeiro.
Art. 2º A prorrogação beneficiará o sal que já estiver nos portos nacionais, e que já houver sido embarcado, e bem assim o que o for até 28 de maio de 1944.
Art. 3º O presente decreto‑lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.