Decreto-Lei nº 6.107 de 16/12/1943
Decreto-Lei nº 6.107 de 16/12/1943
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Ementa | Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, pelo prazo de seis meses, carne bovina. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1943] (p. 18529, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 287, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , PAGAMENTO , ALFANDEGA , PRODUTO ALIMENTICIO , PRAZO DETERMINADO .
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