Decreto-Lei nº 6.107 de 16/12/1943

Decreto-Lei nº 6.107 de 16/12/1943

Ementa

Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, pelo prazo de seis meses, carne bovina.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/12/1943] (p. 18529, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 287, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , PAGAMENTO , ALFANDEGA , PRODUTO ALIMENTICIO , PRAZO DETERMINADO .