Decreto-Lei nº 6.106 de 15/12/1943
Decreto-Lei nº 6.106 de 15/12/1943
|
Ementa | Estende as escolas de agronomia e veterinária reconhecidas em caráter permanente, a validação de diplomas prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1940] (p. 18529, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 287, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
|
|
Indexação |
VALIDAÇÃO , DIPLOMA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , AGRONOMIA , VETERINARIO , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) .
|