Decreto-Lei nº 6.106 de 15/12/1943

Decreto-Lei nº 6.106 de 15/12/1943

Ementa

Estende as escolas de agronomia e veterinária reconhecidas em caráter permanente, a validação de diplomas prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/12/1940] (p. 18529, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 287, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

VALIDAÇÃO , DIPLOMA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , AGRONOMIA , VETERINARIO , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) .