DECRETO‑LEI N. 6.096 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza a doação, ao Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, de terreno na Esplanada do Castelo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e de acôrdo com o artigo 31 do decreto‑lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar ao Clube de Engenharia do Rio de janeiro o lote de terreno n. 7, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, situado na quadra "E" da Esplanada do Castelo, compreendida pelas Avenidas Almirante Barroso e Graça Aranha, Rua Araújo Pôrto Alegre e prolongamento da Rua Debret, tendo o mesmo 36,30 metros de frente para êste último logradouro, igual largura na linha de fundos e 16,75 metros de profundidade nos dois lados, apresentando uma área de 608,02 m2, tudo de acôrdo com o projeto de reloteamento aprovado sob o n. 8.622.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.