DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.085 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "Venerável e Arquiepiscopal Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo" do pagamento do im­posto que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do decretolei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do pa­gamento do imposto predial, a partir de 1938 e na forma dos artigos 15 e 16 do decretolei n. 157, de 31, de dezembro, de 1937, o imóvel de propriedade da Venerável e Arquiepiscopal Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo sito à rua do Riachuelo n. 43, onde funciona o Hospital da referida Ordem, enquanto se destinar aos fins de assistência.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 9 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.